NCM 2830.90.12: De bário

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1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Sulfeto de bário: composto e matéria-prima não se confundem

O NCM 28309012 corresponde ao sulfeto de bário, identificado por BaS nas NESH. O texto explica sua obtenção a partir de uma matéria mineral diferente; essa relação de origem não torna o sulfeto obtido equivalente ao mineral utilizado como insumo industrial.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2830.90.15Sulfeto de estrôncio

    O sulfeto de estrôncio tem previsão nominal distinta. As notas mencionam usos próximos para os produtos, porém a semelhança funcional não permite substituir o cátion na descrição e manter o mesmo código.[1][2]

  • 2830.90.20Polissulfetos

    Os polissulfetos formam grupo separado. Antes de classificar apenas pela presença de bário e enxofre, esclareça a identidade do sal e a composição que o diferencia de outros produtos sulfetados.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O uso de baritina como matéria-prima define a classificação do produto final?
Não. A matéria inicial e o composto resultante devem ser distinguidos. As NESH descrevem o sulfeto de bário como produto próprio, cuja identidade precisa constar da especificação.[1][2]
Sulfeto de bário com cor amarelada é automaticamente uma mistura formulada?
A cor pode variar na descrição das notas. Para decidir, são necessárias composição e origem dos componentes, separando impurezas da fabricação de ingredientes incorporados para uma finalidade específica.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.30, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.25. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2830PosiçãoSulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não.
  3. 2830.90SubposiçãoOutros
  4. 2830.90.1ItemSulfetos
  5. 2830.90.12Subitem · esta páginaDe bário

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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