NCM 2827.60.11: De sódio

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0 obrigatórios
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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Iodeto de sódio: identidade do sal e produto final

O NCM 28276011 individualiza iodeto de sódio no grupo dos iodetos. As notas o identificam como NaI e descrevem apresentações anidras e hidratadas. O fornecimento deve ser reconhecido como esse sal, não como qualquer material que contenha sódio e iodo entre seus constituintes.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2827.60.12Iodeto de potássio

    Há desdobramento nominal separado para o iodeto de potássio. A coincidência do ânion iodeto ou de usos semelhantes não autoriza trocar o cátion na descrição sem alterar o confronto com a tabela.[1][2]

  • 2827.60.19Iodetos de outros cátions

    O residual dos iodetos não substitui a previsão específica do sódio. Uma descrição abreviada como iodeto precisa ser completada para demonstrar se corresponde ao item nominal ou a outra substância.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Iodeto de sódio anidro e hidratado são separados neste terminal?
A descrição oficial não cria essa subdivisão, e as notas contemplam ambas as formas. A hidratação deve ser registrada, juntamente com a composição integral e eventuais aditivos.[1][2]
O teor de iodo total basta para identificar NaI?
Não. Esse resultado não esclarece sozinho qual composto contém o elemento nem quais outros constituintes acompanham o fornecimento. A denominação química deve sustentar a identificação do sal.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.27, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.25. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2827PosiçãoCloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
  3. 2827.60SubposiçãoIodetos e oxiodetos
  4. 2827.60.1ItemIodetos
  5. 2827.60.11Subitem · esta páginaDe sódio

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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