NCM 2827.39.70: De bismuto

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0 obrigatórios
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27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cloretos de bismuto: não omitir a família química

O NCM 28273970 nomeia cloretos de bismuto, enquanto outro desdobramento da posição trata dos oxicloretos desse metal. A diferenciação exige ler a identidade completa da substância, pois a informação bismuto em uma ficha comercial não esclarece qual composto foi apresentado.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2827.49.11Oxicloreto de bismuto

    As NESH denominam o oxicloreto também cloreto de bismutila e branco de pérola. Esses nomes devem ser confrontados com o item próprio, sem abreviá-los para cloreto de bismuto e perder a distinção.[1][2]

  • 2827.39.50Cloretos de antimônio

    Antimônio e bismuto têm previsões nominais distintas no grupo dos cloretos. As características de apresentação de um sal não autorizam reconhecer o outro sem uma composição documentada.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Branco de pérola indica necessariamente cloreto deste item?
Não. A explicação das NESH associa essa denominação ao oxicloreto de bismuto. Confira a identidade e a existência de uma preparação pigmentária, em vez de concluir apenas pelo nome comercial.[1][2]
O uso como pigmento determina a classificação do sal?
A introdução do subcapítulo distingue sais não misturados de preparações pigmentárias e luminóforos. Conheça a composição e o tratamento do fornecimento antes de relacionar o emprego declarado à posição.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.27, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.25. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2827PosiçãoCloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
  3. 2827.3SubposiçãoOutros cloretos
  4. 2827.39SubposiçãoOutros
  5. 2827.39.70Subitem · esta páginaDe bismuto

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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