NCM 2827.35.00: De níquel

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1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cloreto de níquel: sal e preparação para niquelagem

O NCM 28273500 corresponde ao cloreto de níquel. A explicação da posição destaca o dicloreto de níquel, NiCl2, nas formas anidra e hidratada. A associação comercial com niquelagem ajuda a contextualizar o produto, mas não identifica por si só um sal isolado.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2827.39.97Cloreto de cobalto

    O cloreto de cobalto recebe descrição distinta. Identificar o metal é necessário mesmo quando ambos os fornecedores oferecem sais hidratados ou produtos destinados a aplicações químicas próximas.[1][2]

  • 2827.32.00Cloreto de alumínio

    O sal de alumínio também pode ser fornecido em formas sólidas ou solução. Essa semelhança de apresentação não substitui a composição que diferencia as subposições dos cloretos.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O hidratado deixa automaticamente de ser o cloreto nominal?
Não. A forma hidratada é descrita nas NESH para o composto. Registre-a corretamente e examine ingredientes adicionais, distinguindo água de cristalização de uma mistura formulada.[1][2]
Um percentual de níquel total comprova a identidade do sal?
Ele informa uma parcela da composição, mas não identifica sozinho o ânion nem os demais componentes. A denominação química e a especificação integral devem acompanhar o resultado analítico.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.27, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.25. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2827PosiçãoCloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
  3. 2827.3SubposiçãoOutros cloretos
  4. 2827.35.00Subitem · esta páginaDe níquel

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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