NCM 2822.00.10: Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto)

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1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Tetraóxido de tricobalto

O tetraóxido de tricobalto, Co₃O₄, é individualizado neste item e recebe nas NESH o nome óxido salino de cobalto. Ele não deve ser confundido com a categoria de óxidos de cobalto comerciais, que a fonte descreve como produtos de composição variável dentro da mesma posição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2822.00.90Demais produtos de cobalto

    O residual da posição alcança outros óxidos e hidróxidos nela compreendidos, além dos óxidos comerciais nominalmente incluídos. A diferença não se resume à intensidade de uma cor anunciada.[1][2]

  • 2820.90.30Tetraóxido de trimanganês

    Mn₃O₄ também é chamado óxido salino, mas contém manganês. A semelhança da nomenclatura não autoriza trocar o elemento metálico na identificação do produto.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Óxido impuro de tratamento de minério argentífero está incluído?
As NESH excluem esses óxidos de cobalto para 26.20. A expressão comercial “óxido” não elimina a natureza residual indicada pela fonte.[1][2]
O uso em cerâmica identifica sozinho Co₃O₄?
Não. Diversos produtos da posição e preparações posteriores têm aplicações em esmaltagem e vidro. O uso deve acompanhar a identidade química, sem substituí-la.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.22, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.20. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2822.00SubposiçãoÓxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais.
  3. 2822.00.10Subitem · esta páginaTetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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