NCM 2820.90.20: Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês)

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1 atributo
0 obrigatórios
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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Sesquióxido de manganês

Os nomes trióxido de dimanganês, sesquióxido, óxido mangânico e óxido de manganês (III) são associados a Mn₂O₃ nas NESH. Este composto tem item próprio em 282090. As várias denominações devem ser relacionadas à fórmula, preservando a distinção frente aos demais óxidos da mesma posição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2820.90.10Óxido manganoso

    MnO corresponde ao protóxido. A oposição entre manganoso e mangânico, quando empregada nos nomes da fonte, acompanha substâncias diferentes e deve ser conferida pela fórmula declarada.[1][2]

  • 2820.90.30Óxido salino de manganês

    O tetraóxido de trimanganês é Mn₃O₄. O número de átomos indicado em sua fórmula o distingue do trióxido de dimanganês, ainda que a descrição comercial use apenas “óxido”.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Hidróxido mangânico pode ser tratado como sesquióxido?
Não. A explicação oficial exclui o hidróxido mangânico para 28.25. A proximidade dos nomes não elimina a diferença entre o hidrato e o óxido descrito aqui.[1][2]
Cor castanha ou negra decide o item?
Não. A fonte menciona essas cores para Mn₂O₃, mas outros materiais podem ter aspecto semelhante. A identificação do composto e a natureza do fornecimento continuam necessárias.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.20, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2820PosiçãoÓxidos de manganês.
  3. 2820.90SubposiçãoOutros
  4. 2820.90.20Subitem · esta páginaTrióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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