NCM 2820.10.10: Com um teor de MnO₂ igual ou superior a 91 %, em peso (manganês eletrolítico)

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1 atributo
0 obrigatórios
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27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Dióxido de manganês com pelo menos 91% de MnO₂ em peso

O desdobramento 28201010 exige teor de MnO₂ igual ou superior a 91% em peso e traz a expressão “manganês eletrolítico” entre parênteses. Seu lugar na tabela é o ramo do dióxido de manganês. A menção comercial não deve ser interpretada como se o item descrevesse manganês metálico.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2820.10.90Outros dióxidos de manganês

    O residual continua no ramo MnO₂, mas não corresponde ao recorte deste item. A comparação depende da composição documentada e das condições da posição, sem transformar o limite em critério isolado.[1][2]

  • 2820.90.10Óxido manganoso

    MnO é o óxido manganoso, tratado em outro ramo. O teor total de manganês, sem a identificação do composto, não resolve essa diferença entre óxidos.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A aplicação em pilhas define o item de 91%?
Não. A fonte menciona o dióxido como despolarizante, mas o uso não comprova o teor de MnO₂ nem supera as exclusões aplicáveis.[1][2]
O percentual vale para todos os óxidos de manganês?
Não. A exigência pertence a este item do dióxido. Não deve ser transportada aos itens de MnO, Mn₂O₃, Mn₃O₄ ou Mn₂O₇.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.20, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2820PosiçãoÓxidos de manganês.
  3. 2820.10SubposiçãoDióxido de manganês
  4. 2820.10.10Subitem · esta páginaCom um teor de MnO₂ igual ou superior a 91 %, em peso (manganês eletrolítico)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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