NCM 2818.10.10: Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90 %, em peso

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1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Corindo artificial branco com granulometria especificada

O item 28181010 combina identidade, cor e resultado de peneiramento: trata-se de corindo artificial branco cuja fração passante em peneira de 63 micrômetros supera 90% em peso. As exigências de cor e granulometria são cumulativas; nenhuma delas substitui a outra na leitura da descrição oficial.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2818.10.90Demais corindos artificiais

    O outro item da subposição recebe corindos artificiais que não atendem ao recorte específico. Ser branco, isoladamente, não demonstra o cumprimento da condição de massa passante.[1][2]

  • 2818.20.10Alumina calcinada

    A alumina calcinada pertence ao ramo de óxido de alumínio exceto corindo artificial. Uma análise que informe Al₂O₃ não dispensa esclarecer qual dessas formas de produto está sendo comercializada.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Corindo aplicado sobre papel continua neste item?
Não. A posição exclui o corindo aplicado sobre suportes, assim como o aglomerado em mós ou pedras de afiar e polir.[1][2]
O limite de 63 µm vale para toda a posição 28.18?
Não. Ele integra este desdobramento de corindo artificial branco. Não deve ser transferido aos itens de alumina ou de hidróxido de alumínio.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.18, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2818PosiçãoCorindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio.
  3. 2818.10SubposiçãoCorindo artificial, de constituição química definida ou não
  4. 2818.10.10Subitem · esta páginaBranco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90 %, em peso

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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