NCM 2804.70.20: Vermelho ou amorfo

No Catálogo de Produtos
4 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A denominação amorfo deve ser lida como apresentada nas notas

O item 2804.70.20 nomeia fósforo vermelho ou amorfo. As NESH observam que a variedade chamada amorfa pode, na realidade, cristalizar-se. Assim, a palavra usada comercialmente não deve ser transformada numa exigência absoluta de ausência de estrutura cristalina que o próprio texto explicativo não sustenta.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2804.70.10Fósforo branco

    O item distingue outra variedade nominal. A descrição mais detalhada de um produto não deve ser aplicada automaticamente ao outro apenas porque ambos pertencem ao mesmo elemento.[1][2]

  • 2804.70.30Fósforo negro

    Esse terceiro terminal precisa ser confrontado com a identidade do fornecimento. O ramo não possui um item genérico para dispensar a identificação da variedade.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A palavra amorfo obriga a excluir toda ocorrência de cristalização?
Não. A explicação das NESH ressalva que o fósforo denominado amorfo pode cristalizar-se, exigindo cuidado com a leitura literal isolada.[1][2]
O nome fósforo vermelho numa formulação identifica toda a mercadoria?
Não. Ele pode indicar apenas um ingrediente; a composição integral e a apresentação precisam ser examinadas antes do confronto do produto.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.04, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2804PosiçãoHidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos.
  3. 2804.70SubposiçãoFósforo
  4. 2804.70.20Subitem · esta páginaVermelho ou amorfo

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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