NCM 2614.00.10: Ilmenita

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Ilmenita e a associação mineral de titânio com ferro

A ilmenita é identificada nas NESH como titanato de ferro e possui desdobramento próprio entre os minérios de titânio. O concentrado desse mineral deve ser distinguido de outros materiais que também contêm titânio, inclusive resíduos industriais e produtos preparados para funções específicas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2614.00.90Outros minérios de titânio

    Rutilo, anatásio e brookita são exemplos de óxidos de titânio citados na posição. Essa identidade os distingue da ilmenita, independentemente de ambos os fornecimentos serem anunciados como concentrados.[1][2]

  • 2620.99.10Resíduos contendo principalmente titânio

    Esse item depende do alcance da posição 26.20 e da origem residual. Um resíduo rico em titânio não deve ser descrito como concentrado de ilmenita sem comprovar a natureza mineral correspondente.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A presença de ferro afasta o item de ilmenita?
Não por si só. A descrição mineral oficial é justamente titanato de ferro; importa identificar o composto natural e a mercadoria efetiva.[1][2]
Qual informação falta em “concentrado de titânio”?
Faltam, entre outros dados, o mineral portador, as associações e o tratamento. Esses elementos permitem distinguir ilmenita, outros minérios e produtos de origem industrial.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 26 e posição 26.14, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 26 e posição 26.20. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 26CapítuloMinérios, escórias e cinzas.
  2. 2614.00SubposiçãoMinérios de titânio e seus concentrados.
  3. 2614.00.10Subitem · esta páginaIlmenita

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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