NCM 2601.12.20: Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O volume do briquete no aglomerado de minério de ferro

O código 2601.12.20 identifica minério de ferro ou concentrado em briquetes, com volume entre 4 e 60 cm³, incluindo os extremos. A grandeza escrita no terminal é volume, não massa da peça nem diâmetro. O produto também precisa estar no ramo dos minérios de ferro aglomerados que exclui as piritas ustuladas. Chamar uma carga de briquete mineral deixa essas condições por demonstrar.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Briquete e pelota são sinônimos na tabela?
Não. Os terminais distinguem briquetes por volume e aglomerados por peletização pelo diâmetro, com requisitos próprios.[1][2]
Briquetar cinzas de piritas as coloca neste código?
Não. As notas mantêm piritas de ferro ustuladas em seu ramo próprio, mesmo aglomeradas. A origem do material não desaparece com a forma física.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 26 e posição 26.01, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 26CapítuloMinérios, escórias e cinzas.
  2. 2601PosiçãoMinérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas).
  3. 2601.1SubposiçãoMinérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)
  4. 2601.12SubposiçãoAglomerados
  5. 2601.12.20Subitem · esta páginaEm briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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