NCM 2528.00.00: Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H₃BO₃, em produto seco.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Boratos naturais: origem e teor do ácido delimitam situações diferentes

A NCM 2528.00.00 contempla boratos naturais e seus concentrados, calcinados ou não, excluindo boratos extraídos de salmouras naturais. Abrange também ácido bórico natural com teor máximo de 85% de H₃BO₃, calculado no produto seco. A condição numérica refere-se ao ácido bórico; não deve ser aplicada como teor geral de todos os boratos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2810.00.10Ácido ortobórico

    A 2810.00.10 individualiza o ácido ortobórico. A NESH de 28.10 inclui o ácido bórico natural quando H₃BO₃ excede 85% no produto seco, além das formas de obtenção descritas naquele âmbito.[1][2]

  • 2840.19.00Bórax refinado, exceto anidro

    A 2840.19.00 corresponde ao outro tetraborato dissódico refinado, após o anidro. Esse produto não é equiparado aos minerais quernita ou tincal apenas pelo uso do nome bórax.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Calcinar o concentrado mineral sempre o exclui?
Não. O texto admite concentrados calcinados ou não, mantendo as demais condições e exclusões.[1][2]
Todo borato proveniente de fonte natural permanece aqui?
Não. A exclusão de boratos extraídos de salmouras naturais demonstra que a origem genérica não basta.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Capítulo 25, Notas e considerações gerais; posição 25.28, texto integral, exclusões e notas de subposição aplicáveis. Complementos: NESH, Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.10, incluindo exclusões e notas de subposição.; NESH, Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.40, incluindo exclusões e notas de subposição.; NESH, Capítulo28, SubcapítuloII, considerações gerais completas dos ácidos inorgânicos e compostos oxigenados de elementos não metálicos.; NESH, considerações gerais do Subcapítulo V do Capítulo 28, sais e peroxossais, incluindo exclusões. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto6 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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