NCM 2520.10.20: Anidrita

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Anidrita natural não é sinônimo de qualquer gesso desidratado

A NCM 2520.10.20 individualiza anidrita. A NESH a define como sulfato de cálcio natural anidro, enquanto a gipsita é o mineral natural hidratado. O gesso, por sua vez, é explicado pela desidratação parcial ou total da gipsita por calcinação. A ausência de água não dispensa a identificação da origem do produto.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2520.10.11Gipsita em pedras irregulares

    A 2520.10.11 combina gipsita, mineral hidratado, com a apresentação em pedaços irregulares. Mesmo que ambos sejam fornecidos em pedras, a identidade mineral distingue o recorte.[1][2]

  • 2520.20.90Outros gessos abrangidos pela posição

    A 2520.20.90 está no ramo de gesso. A comparação exige conhecer a obtenção e as adições, em vez de decidir exclusivamente pela aparência ou pela fórmula nominal do sulfato.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um produto anidro é necessariamente anidrita natural?
Não. A definição exige a origem mineral natural; a NESH também descreve gessos completamente desidratados por tratamento.[1][2]
A finalidade industrial substitui a caracterização da matéria?
Não. A fonte cita usos da anidrita, mas a denominação do setor comprador não demonstra, sozinha, identidade, origem ou processamento do produto.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Capítulo 25, Notas e considerações gerais; posição 25.20, texto integral, exclusões e notas de subposição aplicáveis. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 25CapítuloSal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
  2. 2520PosiçãoGipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores.
  3. 2520.10SubposiçãoGipsita; anidrita
  4. 2520.10.20Subitem · esta páginaAnidrita

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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