NCM 2509.00.00: Cré.

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cré natural não reúne tudo o que se vende como giz ou carbonato

A NCM 2509.00.00 identifica cré, descrito na NESH como carbonato de cálcio natural constituído principalmente por conchas de microrganismos aquáticos. A composição química isolada não transforma toda matéria à base de carbonato de cálcio em cré. Origem, natureza mineral e processamento precisam ser conhecidos para distinguir produtos com nomes comerciais semelhantes.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2510.10.90Cré fosfatado não moído

    A 2510.10.90 abrange o residual não moído que inclui cré naturalmente misturado com fosfato de cálcio. A presença dessa condição fosfatada distingue o produto do cré desta posição.[1][2]

  • 2526.20.00Talco ou esteatita triturados ou em pó

    A 2526.20.00 corresponde a outra natureza mineral. A semelhança de nomes comerciais com cré não elimina a diferença entre esses materiais.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Giz escolar pronto é simplesmente cré natural?
Não. A NESH exclui gizes para escrever ou desenhar e os de alfaiate, além do giz de bilhar, para posições próprias.[1][2]
Informar apenas carbonato de cálcio basta?
Não. Essa expressão não demonstra a origem e a natureza do cré nem esclarece eventuais revestimentos ou preparações que alterem a análise.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 25 e posição 25.09, incluindo as exclusões pertinentes. Complementos: NESH, Notas e considerações gerais do Capítulo 25 e posição 25.10, incluindo exclusões e notas de subposição.; NESH, Notas e considerações gerais do Capítulo 25 e posição 25.26, incluindo exclusões e notas de subposição. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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