NCM 2508.40.10: Plásticas, com um teor de Fe₂O₃, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 %

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Dois limites estritos para o ramo de argilas plásticas

A NCM 2508.40.10 individualiza outras argilas plásticas com teor de Fe₂O₃ inferior a 1,5% e perda por calcinação superior a 12%, ambos em peso. Plasticidade e os dois resultados numéricos devem ser atendidos conjuntamente. O terminal pertence ao ramo de outras argilas e não substitui a identificação mineral exigida para afastar categorias mais específicas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2508.40.90Outras argilas do mesmo ramo

    A 2508.40.90 é o residual depois dessa combinação específica. A comparação deve considerar todos os requisitos, sem supor que atender a apenas um dos limites é suficiente.[1][2]

  • 2507.00.10Caulim em posição própria

    A 2507.00.10 individualiza o caulim, excluído de 25.08. Valores analíticos compatíveis com os limites não eliminam a necessidade de identificar a natureza mineral antes do desdobramento.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Os valores de 1,5% e 12% estão incluídos?
Não. A redação usa inferior para Fe₂O₃ e superior para perda por calcinação, excluindo a igualdade em ambos.[1][2]
Argila branca é descrição suficiente?
Não. Cor não comprova plasticidade nem os dois resultados em peso, tampouco diferencia todas as famílias minerais.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 25 e posição 25.08, incluindo as exclusões pertinentes. Complementos: NESH, Notas e considerações gerais do Capítulo 25 e posição 25.07, incluindo exclusões e notas de subposição. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto6 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 25CapítuloSal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
  2. 2508PosiçãoOutras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas.
  3. 2508.40SubposiçãoOutras argilas
  4. 2508.40.10Subitem · esta páginaPlásticas, com um teor de Fe₂O₃, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 %

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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