NCM 2503.00.90: Outros — contexto: Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2503.00 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual do enxofre mantém as exclusões de processo

A NCM 2503.00.90 reúne outras apresentações de enxofre depois do desdobramento a granel. A posição abrange diferentes origens e tratamentos, mas exclui sublimado, precipitado e coloidal. O terminal outros não deve ser usado para acomodar um desses tipos excluídos apenas porque o produto não chega a granel.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2503.00.10Enxofre apresentado a granel

    A 2503.00.10 individualiza essa apresentação dentro do mesmo âmbito de produto. A origem natural, recuperada ou refinada não substitui o exame da forma de fornecimento.[1][2]

  • 2802.00.00Tipos especiais de enxofre

    A 2802.00.00 corresponde a sublimado, precipitado e coloidal. A exclusão continua válida no terminal residual, independentemente de como o produto seja embalado.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Micronizado significa precipitado para a nomenclatura?
Não. A NESH diferencia enxofre triturado ou micronizado de recuperação, às vezes chamado precipitado, do precipitado definido tecnicamente em 28.02.[1][2]
O código é exclusivo de enxofre natural extraído de mina?
Não. A posição também contempla enxofre recuperado como subproduto industrial e refinado, entre outras categorias descritas, respeitadas suas exclusões.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 25 e posição 25.03, incluindo as exclusões pertinentes. Complementos: NESH, Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.02, incluindo exclusões e notas de subposição. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto6 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 25CapítuloSal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
  2. 2503.00SubposiçãoEnxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.
  3. 2503.00.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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