NCM 2502.00.00: Piritas de ferro não ustuladas.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Pirita não ustulada depende da espécie mineral e do processo

A NCM 2502.00.00 reúne piritas de ferro não ustuladas, incluindo as piritas de ferro cúpricas nessa condição. A NESH descreve materiais constituídos principalmente por sulfetos de ferro. O nome pirita precisa acompanhar a identificação mineral e o histórico de tratamento, pois a ustulação desloca o produto para outro âmbito da nomenclatura.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2601.20.00Cinzas de piritas após ustulação

    A 2601.20.00 individualiza piritas de ferro ustuladas. Compare o processo efetivamente realizado, sem tratar as cinzas como simples apresentação pulverizada da pirita não ustulada.[1][2]

  • 2503.00.10Enxofre separado a granel

    A 2503.00.10 trata de enxofre da posição 25.03 apresentado a granel. O enxofre obtido do processamento de minerais sulfurados não é a mesma mercadoria que a pirita usada como matéria-prima.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A presença de cobre sempre exclui a pirita desta posição?
Não. A NESH inclui piritas de ferro cúpricas não ustuladas, mas distingue delas a calcopirita excluída. É necessário identificar o mineral.[1][2]
Toda marcassita fica neste grupo?
A NESH exclui a marcassita que apresente características de pedra preciosa ou semipreciosa. O nome mineral não dispensa essa verificação.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 25 e posição 25.02, incluindo as exclusões pertinentes. Complementos: NESH, Notas e considerações gerais do Capítulo 26 e posição 26.01, incluindo exclusões e notas de subposição.; NESH, Notas e considerações gerais do Capítulo 25 e posição 25.03, incluindo exclusões e notas de subposição. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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