NCM 2501.00.11: Sal marinho

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Sal marinho exige também granel e ausência de agregados

A NCM 2501.00.11 identifica sal marinho dentro do ramo de sal a granel, sem agregados. A origem marinha não é a única condição: apresentação e ausência de agregados também fazem parte da hierarquia. Segundo a NESH, o sal marinho é obtido por evaporação da água do mar, mas água do mar e sal extraído dela são apresentações distintas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2501.00.19Outros sais a granel sem agregados

    A 2501.00.19 pertence ao mesmo ramo de apresentação e composição, porém corresponde às outras origens. A identificação da fonte do sal orienta a distinção frente ao marinho.[1][2]

  • 2501.00.20Sal de mesa

    A 2501.00.20 individualiza o sal de mesa. Uma mercadoria descrita para uso culinário precisa ser confrontada com esse terminal, sem decidir somente pela expressão marinho na embalagem.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Sal marinho e água do mar são a mesma mercadoria para a tabela?
Não. A posição abrange ambos, mas o terminal examinado especifica sal marinho no ramo a granel sem agregados.[1][2]
Agente antiaglomerante é indiferente para este recorte?
Não. Embora permitido no texto geral da posição, sua adição precisa ser considerada diante da condição sem agregados do ramo escolhido.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 25 e posição 25.01, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 25CapítuloSal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
  2. 2501.00SubposiçãoSal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.
  3. 2501.00.1ItemSal a granel, sem agregados
  4. 2501.00.11Subitem · esta páginaSal marinho

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração