NCM 2101.30.00: Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Sucedâneo torrado de café: a ausência de café distingue esta posição

Este item reúne chicória e outros sucedâneos torrados do café, além de seus extratos, essências e concentrados. As notas excluem sucedâneos torrados que contenham café em qualquer proporção, remetendo-os a 09.01. O nome café de outro vegetal não comprova se há café efetivo na composição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0901.90.00Certos sucedâneos que contêm café

    A composição com café é o ponto de comparação pertinente, sem estender a regra a todo alimento que tenha café entre os ingredientes.[1][2]

  • 2101.11.10Café solúvel

    É outro produto, feito a partir de café. Ser solúvel ou render uma infusão não torna qualquer sucedâneo equivalente a café solúvel.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um produto chamado café de cevada contém necessariamente café?
Não se pode deduzir isso do nome. As notas mencionam designações comerciais desse tipo para sucedâneos. A composição deve demonstrar se há café, além da matéria-prima vegetal anunciada.[1][2]
Adicionar uma pequena quantidade de café ao sucedâneo é irrelevante para a comparação?
Não. As notas excluem desta posição os sucedâneos torrados que contenham café em qualquer proporção. A regra se refere a essa categoria, não a qualquer preparação alimentar com um ingrediente café.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posições 09.01, 09.02, 09.03 e 21.01, incluindo extratos, preparações e sucedâneos torrados. Desdobramentos: tabela NCM vigente. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  2. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  3. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  4. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  6. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 21CapítuloPreparações alimentícias diversas.
  2. 2101PosiçãoExtratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados.
  3. 2101.30.00Subitem · esta páginaChicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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