NCM 1302.39.90: Outros — contexto: Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados:

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 1302.3 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros espessantes vegetais

Este residual recebe produtos mucilaginosos e espessantes derivados de vegetais que não correspondam aos terminais de ágar-ágar, alfarroba, guar ou carragenina. O pertencimento ao grupo deve ser demonstrado por origem e natureza; simples emprego para engrossar uma preparação não basta. A adição de açúcar ou outro agente para padronizar atividade pode ser compatível; uma preparação composta exige análise além dessa permissão limitada.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 1302.39.10Carragenina

    A carragenina e seus derivados têm terminal nominal. O residual não deve ser usado quando essa identidade está comprovada.[1][2]

  • 1302.32.20Espessantes de sementes de guar

    Guar pertence a ramo específico por origem. Outros exige afastar essa semente e as demais fontes individualizadas.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Farinha de tamarindo pode entrar neste residual?
A fonte inclui especificamente farinha de cotilédone de Tamarindus indica, mesmo modificada por tratamento térmico ou químico.[1][2]
Qualquer goma natural é um espessante residual?
Não. Gomas naturais pertencem a 13.01; o exemplo de 13.02 envolve transformação que as torne hidrossolúveis.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Captura oficial vigente registrada em nomenclatura-normalizada.json; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção II; Notas e considerações gerais do Capítulo 13 e posição 13.02, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto12 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  8. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  9. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  10. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  11. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  12. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 13CapítuloGomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
  2. 1302PosiçãoSucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.
  3. 1302.3SubposiçãoProdutos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados
  4. 1302.39SubposiçãoOutros
  5. 1302.39.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
3
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026
  4. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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