NCM 1104.29.00: De outros cereais

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros grãos trabalhados de cereais

O terminal é residual dentro dos demais grãos trabalhados, depois de aveia e milho. As explicações incluem, entre outros exemplos, grãos com pericarpo retirado parcial ou integralmente, grãos em pérolas e fragmentos mais grosseiros. O residual continua subordinado a essas apresentações e às exclusões da posição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 1104.22.00Outros grãos trabalhados de aveia

    A aveia é nominalmente separada neste mesmo ramo. O residual de outros cereais não deve ser usado para contornar a identificação de uma matéria-prima já destacada.[1][2]

  • 1008.50.90Quinoa para outros fins

    O comparador permite examinar a exceção cumulativa do pericarpo e da ausência de trabalhos adicionais. A origem em quinoa não basta sem conhecer a operação efetiva.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Cevada sem as brácteas aderentes pode exigir este confronto?
Sim. A fonte inclui grãos de variedades revestidas de cevada quando as películas aderentes foram removidas por moagem. A operação difere da simples debulha ou do joeiramento.[1][2]
Outros inclui farinha obtida desses mesmos cereais?
Não por ser residual. A posição afasta as farinhas e distingue também grumos, sêmolas, pellets e resíduos; a apresentação em farinha precisa ser examinada em seu recorte próprio.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção II; Notas e considerações gerais do Capítulo 11 e posição 11.04, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 10 e posição 10.06; Notas e considerações gerais do Capítulo 10 e posição 10.08. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto13 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  8. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  9. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  10. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  11. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  12. ATT_9332Número do LoteDUIMP
  13. ATT_9811AcondicionamentoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 11CapítuloProdutos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
  2. 1104PosiçãoGrãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.
  3. 1104.2SubposiçãoOutros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos)
  4. 1104.29.00Subitem · esta páginaDe outros cereais

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
3
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026
  4. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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