NCM 1103.13.00: De milho

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Grumos e sêmolas de milho

O código individualiza grumos e sêmolas de milho, produtos da fragmentação do cereal. A Nota utiliza para milho uma malha diferente daquela dos demais cereais ao definir esses produtos. A denominação comercial não dispensa distinguir o grau de fragmentação da farinha e de grãos partidos mais grosseiros.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 1102.20.00Farinha de milho

    A farinha tem exigência de passagem em malha de 500 micrômetros. A comparação deve preservar a abertura e o percentual respectivos, sem trocar a granulometria pela finalidade culinária.[1][2]

  • 1104.23.00Outros grãos de milho trabalhados

    Esse caminho permite confrontar fragmentos mais grosseiros e irregulares. A palavra milho partido, sem detalhar o produto, não distingue grumos de outros grãos trabalhados.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Sêmola pré-gelatinizada está necessariamente excluída?
As explicações incluem sêmolas pré-gelatinizadas por tratamento térmico e citam as de milho. Isso não torna qualquer preparação à base de sêmola equivalente ao produto admitido.[1][2]
Aplica-se aqui a malha de 1,25 milímetro dos outros cereais?
Não. A Nota atribui ao milho a abertura de 2 milímetros, mantendo a passagem mínima de 95% em peso. A diferença não deve ser apagada por uma regra genérica de sêmolas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção II; Notas e considerações gerais do Capítulo 11 e posição 11.03, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 11 e posição 11.02; Notas e considerações gerais do Capítulo 11 e posição 11.04. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto13 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  8. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  9. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  10. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  11. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  12. ATT_9332Número do LoteDUIMP
  13. ATT_9811AcondicionamentoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 11CapítuloProdutos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
  2. 1103PosiçãoGrumos, sêmolas e pellets, de cereais.
  3. 1103.1SubposiçãoGrumos e sêmolas
  4. 1103.13.00Subitem · esta páginaDe milho

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
3
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026
  4. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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