NCM 1003.90.10: Cervejeira

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cevada cervejeira

A cevada cervejeira é individualizada dentro do grupo de outras destinações da cevada, depois do terminal para semeadura. A posição descreve o cereal e exclui o malte. Por isso, a finalidade cervejeira não basta para equiparar matéria-prima e produto já submetido à maltagem.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 1003.90.80Outras cevadas em grão

    O comparador é residual depois da cevada cervejeira, dentro das outras destinações. O simples fato de ambos se apresentarem em grão não elimina a separação nominal existente na tabela.[1][2]

  • 1107.10.10Malte não torrado, inteiro ou partido

    O malte já corresponde a grãos germinados e tem recorte próprio. Ser destinado à fabricação de cerveja não transforma automaticamente a cevada em malte, nem o malte em cevada deste terminal.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A tabela fixa um teor de proteína para a cevada cervejeira neste código?
As fontes consultadas não estabelecem esse percentual no terminal. Não se deve criar um limiar de qualidade ou composição para substituir a descrição nominal.[1][2]
Toda cevada destinada a produzir malte já é classificada como malte?
Não pela intenção futura. Deve-se identificar se a mercadoria ainda é o cereal abrangido pela posição ou se já recebeu a transformação que caracteriza o malte.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção II; Notas e considerações gerais do Capítulo 10 e posição 10.03, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 11 e posição 11.04; Notas e considerações gerais do Capítulo 11 e posição 11.07. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto8 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_8730AcondicionamentoDUIMP
  8. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 10CapítuloCereais.
  2. 1003PosiçãoCevada.
  3. 1003.90SubposiçãoOutras
  4. 1003.90.10Subitem · esta páginaCervejeira

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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