NCM 0910.12.00: Triturado ou em pó

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Gengibre moído

Gengibre em apresentação triturada ou pulverizada tem este terminal próprio. A forma precisa ser diferenciada do produto não triturado, mas não dispensa examinar conservação e composição. Uma preparação que contenha gengibre não recebe automaticamente o enquadramento da especiaria usada como ingrediente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0910.11.00Gengibre sem trituração nem pó

    O outro terminal compartilha a identidade do gengibre e altera a forma física. A descrição comercial deve deixar claro se o produto foi triturado, sem deduzir isso apenas da ausência de uma peça inteira.[1][2]

  • 2008.99.00Preparação de gengibre em xarope

    A fonte das preparações contempla gengibre conservado em xarope, excluído do recorte das especiarias. O meio de conservação e as características da mercadoria precisam acompanhar o confronto.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo produto com gengibre em pó é classificado como a própria especiaria?
Não. O nome de um ingrediente não define uma mistura ou preparação. A composição e as condições previstas nas Notas devem ser consideradas.[1][2]
A adição de outra substância permite escolher um código só pelo percentual?
As fontes lidas não estabelecem um percentual universal para essa fronteira. O critério de característica essencial de especiaria e as exclusões específicas precisam ser preservados.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção II; Notas da Seção IV; Notas e considerações gerais do Capítulo 09 e posição 09.10, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 20 e posição 20.08; Notas e considerações gerais do Capítulo 21 e posição 21.03. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto8 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  2. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  3. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  4. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  6. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP
  8. ATT_9901ComposiçãoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 09CapítuloCafé, chá, mate e especiarias.
  2. 0910PosiçãoGengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.
  3. 0910.1SubposiçãoGengibre
  4. 0910.12.00Subitem · esta páginaTriturado ou em pó

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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