NCM 0814.00.00: Cascas de citros (citrinos), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação.

No Catálogo de Produtos
4 atributos
4 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cascas de citros, melões e melancias

A posição identifica cascas de citros, de melões ou de melancias, em estados expressamente relacionados: frescas, secas, congeladas ou apresentadas nos meios indicados para conservação transitória. O produto é a casca, não toda a fruta que a originou nem qualquer resíduo vegetal destinado à indústria.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 1106.30.00Cascas de fruta transformadas em pó

    A posição de farinhas, sêmolas e pós de fruta inclui também produtos de suas cascas. O estado pulverizado deve ser distinguido da casca simplesmente seca prevista neste recorte.[1][2]

  • 2006.00.00Cascas conservadas em açúcar

    Cascas cristalizadas são remetidas ao recorte de produtos conservados com açúcar. O confronto considera uma transformação efetiva e suas condições, não apenas a intenção de empregar a casca na fabricação posterior.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A posição abrange somente cascas frescas?
Não. O texto também nomeia secas, congeladas e apresentações em meios voltados à conservação transitória. Cada estado deve ser identificado conforme a mercadoria examinada.[1][2]
Cascas secas e cascas em pó são tratadas da mesma maneira?
Não automaticamente. A secagem é expressamente admitida, enquanto a fonte exclui cascas em pó para a posição dos produtos de moagem. A forma física resultante precisa ser esclarecida.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção II; Notas da Seção IV; Notas e considerações gerais do Capítulo 08 e posição 08.14, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 11 e posição 11.06; Notas e considerações gerais do Capítulo 20 e posição 20.06. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto13 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  8. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  9. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  10. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  11. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  12. ATT_9332Número do LoteDUIMP
  13. ATT_9851ProcessamentoDUIMP

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
3
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026
  4. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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