NCM 0711.51.00: Cogumelos do gênero Agaricus

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Agaricus em conservação transitória

Cogumelos do gênero Agaricus possuem terminal próprio na posição de hortícolas conservados transitoriamente. O código exige, junto com a identidade do gênero, que a conservação tenha o alcance temporário previsto e que a mercadoria seja imprópria para alimentação nesse estado. A expressão genérica cogumelo em conserva não demonstra esse conjunto.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0711.59.00Outros cogumelos e trufas transitórios

    O comparador é residual no mesmo ramo, depois de Agaricus. Ele compartilha as condições da posição, sem ser uma categoria para produtos de gênero desconhecido ou em qualquer tipo de conserva.[1][2]

  • 2003.10.00Agaricus preparados ou conservados

    O código comparado abrange os produtos na posição de cogumelos preparados por outros processos, exceto em vinagre ou ácido acético. As apresentações previstas no Capítulo 07 são excluídas desse outro recorte.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O líquido de cobertura basta para reconhecer este terminal?
Não. É preciso esclarecer o tratamento e seu efeito, além da identidade do cogumelo. O enunciado não equivale simplesmente a “Agaricus em líquido”.[1][2]
O destino posterior a uma fábrica comprova a condição transitória?
O uso industrial é descrito como habitual, mas não substitui os requisitos. A mercadoria deve ser examinada no estado efetivamente apresentado e com o processamento já recebido.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção II; Notas da Seção IV; Notas e considerações gerais do Capítulo 07 e posição 07.11, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 20 e posição 20.03. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  2. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  3. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  4. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  6. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 07CapítuloProdutos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
  2. 0711PosiçãoProdutos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado.
  3. 0711.5SubposiçãoCogumelos e trufas
  4. 0711.51.00Subitem · esta páginaCogumelos do gênero Agaricus

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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