NCM 0511.91.90: Outros — contexto: Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 0511.91 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por IBAMA, MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros produtos do ramo aquático

Este código fecha o ramo de produtos de peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, depois das ovas de peixe fecundadas para reprodução. A posição inclui determinados desperdícios e animais mortos impróprios para alimentação humana. Isso não permite considerar todo subproduto aquático como desperdício não comestível.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0511.91.10Ovas fecundadas para reprodução

    Há um terminal anterior para essa apresentação específica. O residual não substitui a verificação conjunta da fecundação e do destino à reprodução quando a mercadoria corresponde a ovas de peixe.[1][2]

  • 0508.00.00Conchas e carapaças com posição própria

    Conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou equinodermes abrangidas pela posição própria ficam excluídas deste residual. A origem aquática comum não supera a identificação nominal dessas matérias.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Bexiga-natatória de peixe é sempre um desperdício deste código?
Não. A fonte distingue os exemplos destinados à fabricação de cola dos subprodutos comestíveis de peixes. Não cabe generalizar um desses casos a todas as apresentações.[1][2]
Todo peixe morto está incluído aqui?
Não. O enunciado exige, para os animais mortos abrangidos, impropriedade para alimentação humana. Estar morto é insuficiente para afastar os produtos alimentícios previstos em outras posições.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção I; Notas e considerações gerais do Capítulo 05 e posição 05.11, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 05 e posição 05.08. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 05CapítuloOutros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
  2. 0511PosiçãoProdutos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.
  3. 0511.9SubposiçãoOutros
  4. 0511.91SubposiçãoProdutos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3
  5. 0511.91.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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