NCM 0510.00.10: Pâncreas de bovino

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Pâncreas de bovino na posição de matérias farmacêuticas

O terminal nomeia o pâncreas de bovino dentro da posição de determinadas substâncias animais utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos. Para glândulas e órgãos, as NESH consideram a impropriedade para alimentação humana decorrente da natureza ou da apresentação, além dos estados fresco, refrigerado, congelado ou provisoriamente conservado.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0510.00.90Outras matérias da mesma posição

    O residual cobre os demais produtos abrangidos, depois do pâncreas bovino. Não é um substituto para este terminal quando a espécie de origem ou a natureza da matéria ainda está desconhecida.[1][2]

  • 3001.90.39Outros órgãos dessecados

    O comparador fica no ramo de glândulas e órgãos dessecados, mesmo em pó. Ele permite examinar a diferença entre pâncreas bovino conservado nos estados desta posição e o órgão dessecado para o uso especificado.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Congelado significa o mesmo que dessecado?
Não. A fonte enumera a congelação entre as apresentações admitidas para o órgão nesta posição e distingue a dessecação, que altera o confronto documental.[1][2]
O destino farmacêutico basta para qualquer produto de pâncreas?
Não. É preciso separar órgão, extrato e outras substâncias obtidas dele, além de observar apresentação e origem. O destino informado não elimina essas distinções de identidade.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção I; Notas da Seção VI; Notas e considerações gerais do Capítulo 05 e posição 05.10, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 30 e posição 30.01. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 05CapítuloOutros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
  2. 0510.00SubposiçãoÂmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo.
  3. 0510.00.10Subitem · esta páginaPâncreas de bovino

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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