NCM 0506.10.00: Osseína e ossos acidulados

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por IBAMA, MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Osseína e ossos acidulados

Osseína e ossos acidulados formam um desdobramento próprio da posição de ossos e núcleos córneos. As NESH caracterizam os ossos acidulados pela retirada de sua parte calcária, permanecendo o tecido celular e a parte cartilaginosa. Essa descrição identifica o produto e não deve ser confundida com o processo de retirar a gelatina.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0506.90.00Outros ossos e núcleos córneos

    O residual contempla os demais produtos da posição depois de separados osseína e ossos acidulados. Ossos degelatinados são descritos distintamente pelas NESH e não recebem o nome de acidulados por simples aproximação.[1][2]

  • 9601.90.00Osso trabalhado e suas obras

    Este comparador é pertinente às peças que excedem a simples preparação, observadas suas próprias exclusões. Cortes quadrados ou retangulares em forma determinada já estão além do limite estabelecido para a matéria óssea desta posição.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O osso acidulado precisa perder sua forma original?
Não. A fonte admite que a forma primitiva seja conservada. A identidade descrita decorre da transformação da matéria, e não de uma exigência de aspecto pulverizado.[1][2]
Osseína é o mesmo recorte de osso degelatinado?
Não. A nota apresenta a osseína na explicação dos ossos acidulados e trata, em separado, dos ossos cuja matéria orgânica foi removida por degelatinação.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção I; Cabeçalho da Seção XX, sem notas próprias; Notas e considerações gerais do Capítulo 05 e posição 05.06, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 96 e posição 96.01. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 05CapítuloOutros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
  2. 0506PosiçãoOssos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias.
  3. 0506.10.00Subitem · esta páginaOsseína e ossos acidulados

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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