NCM 0501.00.00: Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo.

No Catálogo de Produtos
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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cabelo em bruto e seus desperdícios

O código reúne cabelo humano em bruto e desperdícios de cabelo. A lavagem e o desengorduramento são admitidos para o cabelo em bruto, mas a disposição das raízes e pontas no sentido natural já diferencia o cabelo preparado. Para os desperdícios, a nota explicativa conserva tratamento próprio, inclusive quando originados de material tingido.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 6703.00.00Cabelo disposto no mesmo sentido

    Este comparador abrange o cabelo alinhado no sentido natural ou preparado além de simples lavagem e desengorduramento. O destino futuro à fabricação de perucas não substitui a identificação do estado atual dos fios.[1][2]

  • 6704.20.00Obras de cabelo

    Perucas, madeixas e outros postiços prontos pertencem ao campo das obras de cabelo. A presença do mesmo material não permite confundir uma peça confeccionada com cabelo em bruto.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Cabelo lavado ainda pode ser considerado bruto?
Sim. A lavagem é expressamente admitida, desde que a apresentação não tenha adquirido outra preparação relevante, como o alinhamento natural das raízes e pontas.[1][2]
Resíduos de cabelo tingido ficam excluídos?
Não por esse motivo. As NESH mantêm os desperdícios de cabelo na posição mesmo quando procedem de cabelo tingido ou descorado.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção I; Cabeçalho da Seção XII, sem notas próprias; Notas e considerações gerais do Capítulo 05 e posição 05.01, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 67 e posição 67.03; Notas e considerações gerais do Capítulo 67 e posição 67.04. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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