NCM 0305.63.00: Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.)

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA, MAPA, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Engraulis no ramo salgado ou em salmoura

A descrição identifica anchovas, também denominadas biqueirões, do gênero Engraulis. O produto está subordinado ao ramo de salgados não secos nem defumados e de peixes em salmoura, sem subprodutos comestíveis. A referência a Engraulis spp. deve ser preservada, sem reduzi-la a uma única espécie por analogia com outros terminais.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0305.54.00Grupo de peixes secos que inclui Engraulis

    O comparador reúne várias identidades e exige secagem, ainda que haja salga. A presença de Engraulis nas duas relações não elimina as condições diferentes de processamento.[1][2]

  • 1604.16.00Preparações e conservas de anchovas

    O comparador pertence ao ramo de peixes inteiros ou em pedaços, exceto picados. A preparação efetiva e a forma apresentada devem ser verificadas, sem decidir exclusivamente pelo recipiente.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Este terminal se limita a Engraulis anchoita?
A descrição utiliza Engraulis spp. A referência não deve ser estreitada para uma só espécie pela organização encontrada em outro ramo da nomenclatura.[1][2]
Uma anchova em óleo pode ser tratada como peixe em salmoura apenas por conter sal?
A posição exclui a conservação em óleo. É necessário conhecer a preparação completa, sem usar um ingrediente para substituir o processo efetivo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 03 e posição 03.05, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 16 e posição 16.04. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 03CapítuloPeixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
  2. 0305PosiçãoPeixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
  3. 0305.6SubposiçãoPeixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes
  4. 0305.63.00Subitem · esta páginaAnchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
3
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_10256

    AlteradoDefinição

    Espécie animal (lista) — Espécie animal

    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de setembro de 2026
  4. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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