NCM 0303.89.32: Pargo (Lutjanus purpureus)

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA, MAPA, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Lutjanus purpureus na entrada de pargo congelado

O pargo deste código corresponde a Lutjanus purpureus em apresentação congelada. Seu grupo imediato também menciona peixe-sapo Lophius gastrophysus, mas os dois peixes possuem terminais distintos. A relação conjunta do nível superior não amplia o item de pargo para aquela espécie nem transforma Lutjanus purpureus em referência irrestrita ao gênero.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0302.89.10Pargo Lutjanus purpureus fresco ou refrigerado

    A espécie é mantida em outra posição de conservação. É necessário distinguir o produto apenas resfriado daquele completamente congelado, sem alterar a referência científica.[1][2]

  • 0304.89.10Filés congelados de pargo

    O comparador individualiza Lutjanus purpureus em filés. A igualdade de espécie e estado térmico não elimina a diferença da apresentação da carne prevista na posição 0304.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O agrupamento com peixe-sapo permite aplicar o terminal do pargo a Lophius gastrophysus?
Não. O nível superior organiza dois desdobramentos nominais. O presente código continua ligado a Lutjanus purpureus, enquanto o peixe-sapo possui sua própria entrada.[1][2]
Um filé congelado de pargo com pele pertence automaticamente à posição do peixe?
A nota de 0304 admite pele aderente ao filé. O corte deve ser caracterizado integralmente, pois a pele isolada não afasta essa apresentação.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 03 e posição 03.03, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 03 e posição 03.02; Notas e considerações gerais do Capítulo 03 e posição 03.04. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 03CapítuloPeixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
  2. 0303PosiçãoPeixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
  3. 0303.8SubposiçãoOutros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99
  4. 0303.89SubposiçãoOutros
  5. 0303.89.3ItemPargo (Lutjanus purpureus) e peixe-sapo (Lophius gastrophysus)
  6. 0303.89.32Subitem · esta páginaPargo (Lutjanus purpureus)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
3
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_10256

    AlteradoDefinição

    Espécie animal (lista) — Espécie animal

    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de setembro de 2026
  4. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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