NCM 0303.44.00: Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus)

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA, MAPA, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Thunnus obesus no terminal de albacora-bandolim congelada

A referência Thunnus obesus distingue a albacora-bandolim deste item. Ela integra o grupo de atuns congelados, com desdobramento próprio diante de alalunga, albacares e outros nomes relacionados. Identificar a mercadoria apenas como albacora ou atum deixa sem esclarecimento qual espécie da tabela corresponde ao produto apresentado.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0303.42.00Albacora-laje Thunnus albacares congelada

    O comparador identifica albacares, sem equivalência automática com obesus. Conferir o nome científico evita usar a designação ampla albacora para reunir dois itens expressamente separados.[1][2]

  • 0302.34.00Albacora-bandolim fresca ou refrigerada

    A espécie coincide, mas a posição é de frescos ou refrigerados. É necessário verificar se o produto sofreu congelamento completo, conforme a definição do capítulo, antes de escolher o caminho de conservação.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A presença do nome Thunnus permite dispensar o termo obesus?
O gênero não individualiza a espécie do terminal. O documento precisa oferecer identificação suficiente para distinguir a albacora-bandolim dos demais atuns nominados.[1][2]
Ovas retiradas da albacora-bandolim pertencem automaticamente a esta entrada?
O ramo exclui subprodutos comestíveis separados. A posição possui divisões para fígados, ovas e gônadas masculinas, que devem ser examinadas conforme a parte e o estado apresentados.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 03 e posição 03.03, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 03 e posição 03.02; Notas e considerações gerais do Capítulo 03 e posição 03.04. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 03CapítuloPeixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
  2. 0303PosiçãoPeixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
  3. 0303.4SubposiçãoAtuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99
  4. 0303.44.00Subitem · esta páginaAlbacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
3
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_10256

    AlteradoDefinição

    Espécie animal (lista) — Espécie animal

    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de setembro de 2026
  4. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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