NCM 0303.41.00: Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga)

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA, MAPA, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Thunnus alalunga na entrada congelada de albacora-branca

A albacora-branca deste terminal é Thunnus alalunga, apresentada como peixe congelado. A referência é de espécie e não de todo o gênero Thunnus. A tabela subdivide os atuns em várias identidades, de modo que a indicação comercial atum congelado deixa em aberto o dado que distingue alalunga das demais entradas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0303.42.00Albacora-laje Thunnus albacares congelada

    A espécie muda, enquanto a conservação permanece congelada. A semelhança entre os nomes de albacoras não dispensa a identificação que separa os dois terminais.[1][2]

  • 0302.31.00Albacora-branca fresca ou refrigerada

    O comparador mantém Thunnus alalunga em outra posição. O confronto deve distinguir o produto apenas refrigerado daquele cujo congelamento está completo, sem se limitar à descrição genérica de conservação pelo frio.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo atum Thunnus congelado pertence ao item da albacora-branca?
Não. Este terminal cita alalunga especificamente. O gênero informado sem a espécie não afasta as outras entradas nominais e o residual do grupo.[1][2]
O termo posta elimina a necessidade de verificar o corte?
A nota aplicada à posição congelada admite postas quando conservam espinhas ou cartilagens. É preciso confirmar essa apresentação para distingui-la de filés e outra carne de 0304.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 03 e posição 03.03, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 03 e posição 03.02; Notas e considerações gerais do Capítulo 03 e posição 03.04. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 03CapítuloPeixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
  2. 0303PosiçãoPeixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
  3. 0303.4SubposiçãoAtuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99
  4. 0303.41.00Subitem · esta páginaAlbacora-branca (atum) (Thunnus alalunga)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
3
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_10256

    AlteradoDefinição

    Espécie animal (lista) — Espécie animal

    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de setembro de 2026
  4. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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