NCM 0210.93.00: De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Produtos de répteis conservados: a espécie não dispensa a leitura do estado

Este item identifica produtos de répteis, incluindo serpentes e tartarugas marinhas, dentro do grupo de 02.10. O alcance é de carnes, miudezas e apresentações comestíveis previstas na posição. Não abrange automaticamente animal vivo, pele ou toda mercadoria derivada do réptil.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

A menção a tartarugas marinhas inclui qualquer produto da tartaruga?
Não. A origem é apenas uma condição; a natureza e a apresentação da mercadoria também precisam estar no alcance de 02.10. Pele e animal vivo, por exemplo, não são descritos como carne deste item.[1][2]
Este enquadramento, sozinho, atesta a regularidade do comércio da espécie?
Não. A nomenclatura não comprova autorização ambiental, origem ou condição sanitária. Essas questões não são resolvidas pela existência de um código fiscal.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; capítulo 2, nota 1 e considerações gerais; posições 02.06 e 02.10. Espécies e hierarquia: tabela NCM vigente. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto8 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP
  8. ATT_9496Estado de apresentaçãoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 02CapítuloCarnes e miudezas, comestíveis.
  2. 0210PosiçãoCarnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas.
  3. 0210.9SubposiçãoOutras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas
  4. 0210.93.00Subitem · esta páginaDe répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração