NCM 0209.10.21: Fresca, refrigerada ou congelada

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Gordura suína não fundida nos estados fresco, refrigerado ou congelado

A gordura de porco desta entrada não foi fundida nem extraída por outro processo e se apresenta fresca, refrigerada ou congelada. A NESH menciona principalmente a manta de gordura que envolve as vísceras. Essa referência ajuda a distinguir o material de outros produtos comercialmente chamados banha.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0209.10.11Toucinho suíno sem partes magras

    O toucinho ocupa outro ramo da mesma posição. Ausência de carne e congelamento não tornam os nomes toucinho e gordura indistintos; a natureza da mercadoria precisa ser mantida na descrição.[1][2]

  • 1501.10.00Banha da posição de gorduras obtidas

    A posição 15.01 trata, entre outros produtos, da banha obtida dos tecidos adiposos. O confronto depende do processo e da identidade do produto, sem reduzir toda gordura suína fria ao terminal não fundido.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Gordura extraída e depois congelada retorna a este grupo?
O congelamento não desfaz o processo de extração. A condição não fundida nem extraída precisa ser verificada no histórico do produto, e não apenas inferida de seu estado sólido ou frio.[1][2]
A origem em porco é suficiente para escolher esta entrada?
Além da origem, devem ser considerados o tipo de material, a ausência de fusão ou extração e a conservação. Gorduras de aves e toucinho têm outros caminhos dentro da própria posição.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção I e cabeçalho da Seção III (sem notas próprias); Notas e considerações gerais do Capítulo 02 e posição 02.09, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 15 e posição 15.01. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto8 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP
  8. ATT_9496Estado de apresentaçãoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 02CapítuloCarnes e miudezas, comestíveis.
  2. 0209PosiçãoToucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados).
  3. 0209.10SubposiçãoDe porco
  4. 0209.10.2ItemGordura
  5. 0209.10.21Subitem · esta páginaFresca, refrigerada ou congelada

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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