NCM 0204.10.00: Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cordeiro em carcaça fresca ou refrigerada

Este terminal reúne carcaças e meias-carcaças de cordeiro frescas ou refrigeradas. Para esse recorte, a nota define cordeiro como animal ovino com idade máxima de 12 meses e informa que a carcaça não excede 26 kg. A palavra cordeiro no rótulo deve ser confrontada com essa definição específica, não tomada isoladamente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0204.21.00Outras carcaças ovinas frescas ou refrigeradas

    O comparador está no ramo de outras carnes ovinas. Para separá-lo, é necessário examinar a definição de cordeiro aplicável à apresentação em carcaça, sem reduzir o confronto apenas a um nome comercial de idade.[1][2]

  • 0204.30.00Carcaças de cordeiro congeladas

    A alternativa conserva o recorte específico de cordeiro, porém exige congelamento. A comprovação de idade e peso da carcaça não dispensa distinguir a refrigeração sem congelar do estado congelado.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Exatamente 12 meses ou 26 kg ficam fora dos limites?
Não por esses valores: a nota usa idade máxima de 12 meses e peso da carcaça que não exceda 26 kg. As demais condições continuam necessárias.[1][2]
O limite de 26 kg corresponde ao animal vivo?
A fonte se refere à carcaça. Não é adequado substituir esse dado pelo peso vivo ou usar a massa de uma embalagem como se fosse a medida especificada.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção I; Notas e considerações gerais do Capítulo 02 e posição 02.04, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto8 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP
  8. ATT_9496Estado de apresentaçãoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 02CapítuloCarnes e miudezas, comestíveis.
  2. 0204PosiçãoCarnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas.
  3. 0204.10.00Subitem · esta páginaCarcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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