NCM 8451.21.00

De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg

No Catálogo
1
atributo
Obrigatórios
1
para o produto
Histórico próprio
2
mudanças observadas
Última mudança
08 de setembro de 2026

Onde esta NCM se encaixa

A posição e os desdobramentos mais específicos preservam o caminho oficial até o código consultado.

  1. Posição01
    8451

    Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos.

  2. Subposição02
    84512

    Máquinas de secar:

Fora do cadastro do produto2 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP
  2. ATT_15540Código de Class. Tributária (cClassTrib)DUIMP

O que mudou nesta NCM

A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência. Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.

Incluídos
1
Removidos
1
Alterados
0
  1. 01

    08 de setembro de 2026

    ATT_13241

    Boletim de setembro de 2026

    Vínculo incluído: ATT_13241

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: obrigatória.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 08/09/2026.
    • Fim da vigência: sem data informada.
  2. 02

    08 de setembro de 2026

    ATT_13200

    Boletim de setembro de 2026

    Vínculo removido: ATT_13200

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: obrigatória.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 15/04/2025.
    • Fim da vigência: sem data informada.

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança. Consultar metodologia e limites do histórico.

Fonte, atualização e limites

Versão do Portal
354
Fonte verificada em
17 de setembro de 2026
Versão vigente desde
14 de setembro de 2026
Mudança da página
08 de setembro de 2026

O Cotejar organiza a publicação oficial para consulta. A classificação fiscal, a aplicabilidade dos atributos e a correção das informações continuam sob responsabilidade do importador. Confira as fontes no Portal Único Siscomex e no Classif da Receita Federal.

Aceita código com ou sem pontuação. As sugestões aparecem após dois caracteres.

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Envie a planilha exportada do ERP para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

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  • Sem cartão, certificado digital ou procuração