Capítulo 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
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- 25 de agosto de 2026
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97.03Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.2 NCMs
9703.10
Com mais de 100 anos
1 código
9703.90
Outras
1 código
97.05Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.2 NCMs
9705.22
Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes
1 código
9705.29
Outras
1 código

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