Capítulo 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
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68.15Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições.1 NCM
6815.20
Obras de turfa
1 código

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